Uma oferta de supersalário a vossos santíssimos meritíssimos – 11/01/2025 – Opinião


Em fevereiro de 2011, uma agente de trânsito abordou um motorista sem carteira de habilitação conduzindo um veículo sem placa. O infrator identificou-se como magistrado e a servidora retrucou: “Juiz não é Deus”. Ela recebeu voz de prisão e foi condenada a indenizá-lo em R$ 5.000 por danos morais —sentença revertida apenas em 2020.

Constata-se a divindade da magistratura nos sagrados supersalários. Juízes e desembargadores operam o milagre de caminharem sobre o teto constitucional do funcionalismo público sem dificuldades. Apenas nos tribunais estaduais, conforme a Transparência Brasil constatou, o contribuinte brasileiro desembolsou R$ 4,5 bilhões acima do teto em 2023. Em Mato Grosso do Sul, o vencimento médio pago a cada membro chegou a R$ 85 mil.

A graça é alcançada com divinos penduricalhos, ofertados —do bolso da população— em grande parte por eles mesmos, em atos administrativos próprios, sem amparo legislativo. Tal qual de água para vinho, transformam a natureza de benefícios, que deixam de ser remuneratórios —limitados ao teto— para se tornar indenizatórios, cujo limite é o céu.

A licença-compensatória, que aumenta seus salários em até um terço, custou R$ 819 milhões ao Judiciário desde julho do ano passado, conforme a Transparência Brasil revelou recentemente.

O Ministério Público também é celestial, reiteradamente pregando a paridade de carreiras com o Judiciário para replicar os benefícios que lhe convém. Tanto que, a despeito de o Estatuto do Ministério Público da União autorizar a conversão em dinheiro da licença-prêmio apenas em caso de morte, ela é paga a 85% dos procuradores, o que consumiu meio bilhão de reais em quatro anos.

A redação inicial da PEC 45/2024 ousou questionar esses dogmas. Mas o Congresso recebeu romarias de associações de classe do sistema de Justiça para a conversão dos parlamentares. A versão aprovada abre caminhos para os contracheques continuarem imaculados. Quem sabe deputados e senadores já tenham com isso até conseguido reservar seu lugar no paraíso.

O mesmo Parlamento que se agiganta sobre o Orçamento do Executivo, apoderando-se com suas emendas de um quarto das despesas livres, ajoelhou-se para louvar as santidades judiciais. Não ousaram replicar o questionamento feito pela agente de trânsito há 13 anos.

O próximo capítulo pode ser a aprovação do PL dos Supersalários. A proposta identifica as verbas indenizatórias que não entram na conta do teto constitucional. O texto originado do Senado foi desvirtuado pela Câmara, que multiplicou as exceções tal qual o milagre dos pães, legalizando a já mencionada licença-compensatória.

Obviamente, não se trata de alimentar uma multidão, mas sim engordar os bolsos da diminuta e autoabençoada elite do serviço público.

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